segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Principais aspectos da administração espanhola colonial.

Principais aspectos da administração espanhola.
            Logo após a conquista dos grandes impérios pré-colombianos por parte da Espanha, deu-se início a um processo de subjugo das sociedades indígenas que acabou por desmantelar a comunidade aldeã no seu modo primeiro e incorporou-a à dinâmica comercial europeia. No entanto, o predomínio de não quer dizer o desaparecimento da outra. Como bem frisa Ronaldo Vainfas, o processo de conquista se deu tanto por imposição, como por aculturação, e aculturação recíproca... Violenta, mas recíproca. Daí podermos afirmar que no processo de formação da máquina administrativa espanhola no Novo mundo houve dois momentos. O primeiro, que ocorreu entre 1494 e 1542, logo após a conquista, e que foi marcado pela conjunção de instituições ibéricas oriundas da reconquista, como a encomienda, com instituições de origem mesoamericana e andina, como a mita e o cuatéquil. Com o surgimento dês Leyes nuevas inaugura-se um novo período na administração hispânica, oriunda da necessidade de a Coroa controlar melhor os seus domínios e evitar usurpações. Caracteriza essa fase o declínio da encomienda que, com a formação dos vice-reinos, levou, consequentemente, a maturação de uma elite colonial burocrática.
            Antes de qualquer coisa, quem analisa o contexto do domínio do Novo mundo precisa ter nos olhos a lente de quem o conquistou. Perguntemo-nos que novos rumos essa conquista traçou, posto que vastos territórios oferecem inúmeras formas de administrá-lo e inúmeros problemas a ser solucionados – ou, pelo menos, amenizados. Comecemos, pois, por esboçar o seguinte painel. Quando Carlos V assume o trono do Sacro Império no ano de (), mandou grafar em seu brasão a frase Plus ultra – mais além -, incrustada entre as duas colunas de Hércules, afirmando seu desejo expansionista. Pois bem, a conquista da América trouxe essa possibilidade de uma maneira bastante real. Pela primeira vez na história surge um império transoceânico. Entretanto, como se sabe, esse Novo mundo não estava desabitado. Havia inúmeras populações que iam desde o estado tribal até sociedades altamente hierarquizadas e complexas, mas com uma semelhança entre si. O seu “American way life” de forma alguma era compatível aos moldes europeus. Era preciso civiliza-los. Incluí-los nesse mercado e modo de ser do Velho mundo, porque, acima de tudo, esses territórios serviam pra atender a necessidades comerciais de uma Europa que ansiava pelas tão cobiçadas especiarias, e por ouro e prata. Nesse contexto, a Espanha saiu privilegiada e, principalmente Castela, posto que a bula intercoetera, emitida em 1493 por Alexandre VI concede as terras descobertas, não ao rei da Espanha, mas aos Reis de Leão e Castela. Do ponto de vista institucional, essa medida determinou a reprodução de instituições aristocráticas baseadas no latifúndio, típico da política castelhana e que viriam a caracterizar boa parte da administração colonial.
            Sendo, pois, posse de Castela, os emigrantes d’outras províncias teriam limitações para ingressar. Para controlar esse fluxo de gente e, como também de mercadorias, foi criado em 1503 a primeira Casa de La contratación. Esse órgão era responsável pelo transito de coisas e mercadorias entre homens e mulheres entre Espanha e América e estava sediado em Sevilha. A sua criação advém da necessidade de centralizar a administração, controlar de forma eficiente o comércio, conservando-o em mãos nativas e mantendo longes elementos indesejáveis. Chamamos a essa medida de política do porto único (Ronaldo Vainfas É claro que os aventureiros e interessados nos negócios no Novo mundo sempre deram um jeito de burlar essas restrições. Com o tempo a crescente pressão comercial forçou o desenvolvimento institucional, sendo preciso a formação de um aparato burocrático mais formal. Em 1523 foi criado o Conselho das Índias que, como o nome já diz, tinha uma função conciliar. Isto é, era o espaço em que se combinavam os interesses plurais de cada sector interessado com os da Coroa, representando o estado unificado. É necessário que se note que, ao contrário dos demais conselhos peninsulares, esse conselho das Índias estava na práxis fora do contexto real da colônia, o que fazia com que muitas de suas deliberações não atendessem às reais demandas dos súbditos nos territórios ultramarinos. A consequência disso seria a criação de uma casta de burocratas que estavam preocupados mais em legitimar que inovar – e quando falamos em legitimar, dizemos em legitimar a si mesmos como membros de uma elite. No entanto, e verdade seja dita, é meio difícil pensarmos em uma inovação e criatividade burocrática quando nos deparamos com os inúmeros problemas que a Coroa se deparava, dentre eles, e um dos principais, estava a distância. Por isso, uma vez determinadas as diretrizes da máquina administrativa e estabelecida a sua estrutura, tendia-se a assegurar que se mantivesse uma rotina. E como o aparato estatal era muito centralizador, o melhor, para ambos os lados seria, ao invés de se rebelar contra ele, explorar as suas fragilidades, o que não era muito difícil, pelo que o tempo mostraria.
A disseminação d’autoridade baseava-se numa distribuição dos deveres entre os funcionários. No entanto era possível, e até frequente, que um mesmo funcionário detivesse vários tipos diferentes de função. Isso, com certeza, causou atritos, posto que uns tendessem a controlar os demais e opor a autoridade de um a outro. As primeiras figuras a representar a autoridade da Coroa em território americano foram os gobernadores, cargo geralmente ocupado pelos conquistadores. Figuras análogas aos donatários d’América portuguesa, a eles foi concebido o direito de dispor de terras e de índios.  É claro que nesse período, a encomienda teve um papel fundamental, visto que conferia àquele que a geria o direito de cobrar impostos sobre as populações indígenas. No entanto, não é preciso ser um hábil observador para perceber que tais prerrogativas, juntamente com o direito a exercer justiça nas áreas de sua jurisdição, conferiam grandes poderes a quem as detinha, o que não era bom para a Coroa. Na verdade, num momento inicial, a concessão de tais privilégios servia de atrativo àqueles que queriam obter fama e dinheiro. Porém, a sua perpetuação acabaria criando uma casta de “senhores feudais”. Sabendo disso, e como a mão que afaga é a mesma que apedreja, cuidou a Coroa de adapta-la de modo a torná-la mais inofensiva. Para isso procurou diminuir o poder dos conquistadores, lutando assiduamente pelo fim da encomienda e designando uma nova casta de gobernadores, não mais adelantados, mas administradores. De todas as formas mantiveram-se as prerrogativas administrativas, judiciais e militares, mas estas seriam de menor importância, posto que seriam delegadas a uma unidade administrativa de maior poder: o vice-reinado.
Criada quando da conquista por Colombo, deixada de lado após a morte de sua viúva, revivida em 1535 e legitimada pelas Leyes nuevas em 1542, essa unidade administrativa estava no topo da hierarquia das instituições criadas nas Índias. Delegado por parte dos Monarcas, o vice-rei era alter ego do rei e unia em sua pessoa os atributos de governador em capitão-mor, assim como também o cargo de presidente da audiência, considerado o principal representante judicial da coroa. É claro que tamanho prestígio e a possibilidade e lucro que podia ser auferida com ele despertou o interesse de famílias nobres, que viram no cargo a chance de consumar as suas ambições. De fato, aqueles que prosperavam em sua administração tornavam-se benquistos diante da Coroa e do Conselho das Índias, todavia muito frequentemente esses vice-reinados traziam desapontamentos e, ao contrário de enriquecer e enobrecer, empobreciam e traziam má fama. Na verdade muitas dessas decepções advinham da impossibilidade de seguir certas prerrogativas impostas aos vice-reis, como o de não casar-se com mulheres da colônia, nem estabelecer alianças com populações locais etc. No entanto, como se disse acima, muitas vezes as leis emitidas na metrópole não correspondiam à real situação das colônias. A formação de um aparato burocrático nos territórios ultramarinos formou também uma elite colonial, elite que fazia de tudo para consolidar sua posição, da mesma forma que os vice-reis mais ajuizados fariam. Mesmo sendo um alto cargo representativo, o vice-rei não deixava de ser um funcionário régio. Dentre suas várias funções burocráticas havia aquela que era fazer cumprir as leis que Madrid emitia, leis estas que serviam como um tratado geral dos desígnios da Coroa, coisa que era pra ser levada em conta. Uma dessas leis era a provisión, uma lei geral relativa às questões de justiça ou de governo e que comunicava uma decisão real ou do Conselho das Índias. Vinha assinada Yo El Rey e era emitida num documento chamado cédula real. Não constando de destinatário, mas corporificando as decisões do Conselho das Índias ou audiências estavam os autos. Um fato interessante a ser notado era o número de leis que eram expedidos pela Coroa – Diego de Encinas fez uma compilação de cerca de 3000 delas. E mais interessante ainda era o número delas que era repetido, o que denota o alto grau de descumprimento a elas. Malgrado isso, os vice-reis não podiam fazer vista grossa à sua existência, posto que os ouvidos dos oídores estavam atentos a quaisquer deslizes cometidos pelos mesmos. É claro que essa fiscalização era muito menos movida pelo zelo no cumprimento da lei do que pelas intrigas políticas das aristocracias que se formaram no lado de cá do Atlântico. Mas já que se citou tanto as audiências, falemos um pouco delas.

Empregando-se de cerca de noventa cargos ocupados por cerca de mil homens durante quase dois séculos de domínio Habsburg na Espanha, a audiência era o órgão responsável pela parte jurídica do vice-reinado, assegurando o adequado cumprimento das leis no Novo mundo. Apesar do seu papel de tribunal supremo, muitas vezes as audiências adquiriram outros atributos, exercendo a função de governo entre a partida de um vice-rei e a chegada de outro. Essa forte influência administrativa, tendo contacto direto com o Conselho das Índias, inclusive, deu a esse órgão um status ainda não visto em parte nenhuma do Império. Não seria de surpreender que os grupos aristocráticos do Novo mundo brigassem às tapas por um assento nessas audiências. Na verdade é preciso que se frise presto, e estamos tardios em fazer isto, que era mais que comum o uso da máquina pública para fins individuais, o que comumente se designa por corrupção; e se os espaços públicos eram espaços onde, teoricamente, a vontade real se veria cumprida, ou pelo menos se prezasse por isso, eles, antes de qualquer coisa, serviram para legitimar a aristocracia criolla que se usava deles para conquistar seus interesses, indo muitas vezes de encontro à vontade de Madrid. Fechando esta explanação, voltemos nossos olhos alguns cargos que faziam parte do corpo burocrático das audiências. Em primeiro lugar estavam os sobrecitados oídores ou juízes d’audiência, responsável por fiscalizar as ações dos vice-reis, além de ocupar um lugar de juiz na comunidade colonial. Deles, assim como os vice-reis, cobrava-se que não houvesse mistura com o gentio ao seu redor. Mas eles, assim como os vice-reis, acabavam por não cumprir essa prerrogativa, de modo a assegurar sua permanência e poder dentro da estrutura colonial. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O tempo e os rastros (Monólogo em versos)

O TEMPO E OS RASTROS (Há uma senhora sentada, olhando para a plateia. Ela quer nos dizer algo, mas tem dúvida de como fazê-lo, plane...